Regulamento

REGULAMENTO DO DESAFIO MILIONÁRIO

Art. 1º - O presente regulamento tem a finalidade de normatizar o Desafio Milionário, executado pela UCOOPCON.

Art. 2º - Pode participar do Desafio Milionário, qualquer pessoa física maior, capaz, residente no Brasil ou em qualquer país e pessoa jurídica que esteja disposta a cumprir rigorosamente este regulamento.

Art. 3º - O Desafio Milionário consiste em formar um grupo de 300 pessoas que irão investir individualmente no mínimo uma Cota Capital da UCOOPCON e disseminar a ideia e assumir o compromisso de trazer duas novas pessoas que realizarão seu cadastro como Cooperado Contribuinte - CC da UCOOPCON ou como CPD, com um investimento mínimo de uma Cota Capital da UCOOPCON cada um ou adquirindo três Cotas Capital da UCOOPCON, sem ter que indicar outras pessoas, se tornando assim um(a) Cooperado(a) Pioneiro(a) Desbravador(a) - CPD do Projeto Social Pró Economia e da UCOOPCON. O CC, pode se tornar um  CPD, indicando 03 Pessoas como CPD ou como CC.

Art. 4º - Todos os cooperados CPDs e CCs ficam cientes que o Desafio Milionário será realizado com toda a garantia, sendo que, uma vez o objetivo de arrecadar R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) seja alcançado, o posto será arrendado e caso o objetivo não seja alcançado, será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária para discussão e tomada de decisão: se continuaremos a campanha de captação de novos cooperados por mais algum tempo, ou se aplicaremos o dinheiro arrecadado em outro empreendimento de menor valor de implementação, como o depósito de gás, por exemplo. 

Art. 5º - A Cota Capital da UCOOPCON está avaliada em R$600,00 (seiscentos reais) e poderá ser paga à vista ou em até 06 parcelas iguais de R$110,00 (cento e dez reais), podendo ser parcelada em até 06 vezes de R$330,00 (trezentos e trinta reais) no caso de aquisição de 03 Cotas Capital, para os CPDs e podendo ser parceladas em até 12 vezes de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para os CCs, desde que estes se comprometam em indicar  03 novos cooperados como requisito para estes se qualificarem como CPDs, cientes que terão que realizar de fato as indicações e seus indicados terão que efetivar seus cadastros para qualifica-los como CPDs .

Art. 6º Todos os cooperados cadastrados como candidatos a se tornarem CPDs, ficam cientes de que ao se cadastrarem na UCOOPCON com esta intenção, terão que fazer o máximo de esforço em termos de divulgação da campanha de Seleção de Empreendedor Pioneiro do Projeto Social Pró Economia e da UCOOPCON, pois a pré qualificação de CPD, ocorrerá por ordem de cumprimento do requisito de indicação e efetivação do cadastro das pessoas indicadas e estas realizarem o pagamento de sua primeira parcela de sua Cota Capital da UCOOPCON, ficando cientes também que ao final do período estipulado para o fechamento da campanha, se alguém não tiver completado seu dever de casa de cadastrar seus indicados, sua vaga de CPD, poderá ser repassada para outras pessoas interessadas em se tornarem CPDs.  

Art. 7º - O participante do Desafio Milionário concorda que só se tornará um CPD e receberá seu certificado de CPD após a integralização total de sua Cota Capital e comprovar o cadastramento das duas ou três pessoas indicadas por ela e todos os seus indicados tiverem quitado suas Cotas Capital da UCOOPCON ou ter quitado as três Cotas Capital adquiridas à vista.

Art. 8º - O participante do Desafio Milionário concorda que 50% das sobras líquidas do exercício anual da UCOOPCON será dividido exclusivamente em partes iguais entre os CPDs e 50% dividido entre os CCs, em partes iguais por Cota Capital empreendida. 

Art. 9º - Todos os CPDs e CCs, ficam cientes, que, antes da divisão das sobras líquidas da UCOOPCON, serão retirados os valores correspondentes a 1% de Direito Autoral - DA, 10% do Fundo de Reserva - FR, 5% do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES, 5% do Fundo de Crecimento - FC  e 10% do Programa de Relacionamento e Reconhecimento - PRR da UCOOPCON (Valorização da Equipe Operacional.

Art. 10 - O Desafio Milionário inicia-se no dia 01 de maio de 2021 e se encerrará a qualquer momento, quando fechar o grupo de 300 CPDs, podendo ir até o dia 30 de julho de 2021, podendo ser fechado o grupo com número inferior a 300 nesta data, se assim for discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.